Processo CLCB por R$799,00
Aprovação em tempo recorde
Soluções de bombeiros, pederneiras com responsabilidade técnica e agilidade em sao roque.

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de instalação elétrica é um documento essencial para a regularização de qualquer edificação junto ao Corpo de Bombeiros — especialmente quando se trata de segurança contra incêndio. Muitos incêndios em comércios, indústrias e edifícios têm origem em falhas elétricas, como curtos-circuitos, sobrecargas ou instalações irregulares. Por isso, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo exige que todo sistema elétrico relevante para a segurança da edificação seja projetado, instalado e vistoriado por um profissional legalmente habilitado, com sua responsabilidade registrada formalmente por meio da ART junto ao CREA.
A ART é um registro emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que identifica o engenheiro ou técnico responsável por um serviço técnico específico — no caso, a instalação, adequação ou manutenção de sistemas elétricos relacionados à segurança contra incêndio. Ela comprova que o trabalho foi executado conforme as normas técnicas (como a NBR 5410 e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros) e atribui responsabilidade civil e técnica ao profissional em caso de falhas.
A ART é exigida sempre que a instalação elétrica estiver vinculada a sistemas de segurança contra incêndio, como:
No momento da solicitação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou do CLCB (Certificado de Licenciamento), o Corpo de Bombeiros solicita a documentação técnica completa do imóvel. A ART de instalação elétrica é um dos documentos-chave que comprovam que os sistemas de segurança foram implementados por um profissional qualificado. Sem ela, o pedido pode ser rejeitado ou suspenso, atrasando a regularização do seu negócio.
Apenas engenheiros eletricistas ou eletrônicos registrados no CREA podem emitir ART para instalações elétricas ligadas à segurança contra incêndio. Técnicos eletricistas também podem assinar ARTs, mas apenas para serviços de menor complexidade, conforme definido pelo conselho.
O profissional responsável acessa o sistema do CREA, preenche os dados do serviço (tipo de instalação, local, escopo, prazo) e paga a taxa correspondente. Após a emissão, a ART deve ser anexada ao Projeto Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) ou ao Projeto Técnico Simplificado (PTS), conforme o caso.
A AVCB Laudos e Engenharia reúne uma equipe multidisciplinar de engenheiros eletricistas, de segurança do trabalho e civis, todos com registro ativo no CREA e experiência com as exigências do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Oferecemos não apenas a elaboração do projeto elétrico conforme normas, mas também a emissão da ART completa e integrada ao seu processo de AVCB ou CLCB.
Não subestime a importância da instalação elétrica na prevenção de incêndios. Um sistema mal dimensionado pode colocar em risco vidas, patrimônio e a continuidade do seu negócio.
Entre em contato conosco e solicite um orçamento para regularização completa da sua instalação elétrica com ART válida para o Corpo de Bombeiros. A AVCB Laudos e Engenharia garante conformidade, agilidade e tranquilidade em todo o processo.
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A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), responsável por definir quem são os profissionais encarregados pela execução de uma obra ou prestação de serviço. É fundamental que a ART seja emitida antes do início da prestação do serviço e que seja registrada junto ao CREA do estado onde a atividade será realizada.
No contexto específico dos serviços de prevenção e combate a incêndio, a ART deve ser emitida nos seguintes casos: instalação de sistemas de combate a incêndio, manutenção dos sistemas já instalados, emissão de atestados e laudos, e elaboração de Projeto de Proteção e Combate a Incêndio (PPCI). Para quem contrata os serviços de um engenheiro, a ART é uma garantia de que os serviços estão sendo realizados por um profissional qualificado, que será responsável pela qualidade e execução dos mesmos, sujeito a responsabilização civil e criminal em caso de falhas.
Ter as ARTs em dia em um imóvel não garante, mas indica que os sistemas e equipamentos instalados estão em ordem e funcionando corretamente. Além disso, a ART serve como proteção dos direitos autorais do engenheiro nos serviços prestados. Em casos de falta de pagamento, por exemplo, o engenheiro pode comprovar a prestação do serviço através da ART. O engenheiro também pode emitir atestados de capacidade técnica, que servem como comprovante de todos os serviços prestados.
A relação entre a ART e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é estreita. A ART é exigida não apenas para obter ou renovar o AVCB, mas também durante a vistoria. Para a aprovação do Corpo de Bombeiros, é necessário apresentar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, além de outros atestados e laudos sobre os sistemas instalados e seu funcionamento. Todos esses documentos devem ser acompanhados de uma ART assinada por um engenheiro, responsável pelos serviços.
As ARTs são classificadas pelo CREA em três categorias: ART de obra ou serviço (para execução de uma obra ou prestação de um serviço único), ART de obra ou serviço de rotina (para execução de uma série de obras e serviços similares em um período determinado, evitando múltiplas emissões de ART) e ART de cargo ou função (para o vínculo do engenheiro com a empresa, para desempenhar um cargo ou função técnica).
As formas de registro de uma ART incluem a inicial (para o início da atividade técnica), complementar (para complementar a ART inicial por mudanças no detalhamento das atividades ou no contrato) e substituição (para substituir informações na ART inicial por alterações na atividade ou erros de preenchimento). Quanto à participação técnica dos profissionais na ART, pode ser individual (apenas um profissional como responsável técnico), corresponsabilidade (mais de um profissional compartilhando a responsabilidade técnica), coautoria (mais de um profissional para a atividade técnica intelectual) ou equipe (para profissionais de diferentes competências assumirem cada um sua parte na responsabilidade técnica por atividades realizadas em conjunto).
A anotação de responsabilidade técnica (ART) é um documento que traz garantias para profissionais de engenharia e para os contratantes dos serviços. Através da ART o serviço é especificado com prazos e responsabilidades, evitando problemas para ambas as partes.
A harmonização da divulgação sobre a consolidação dos serviços/códigos para a elaboração e execução de Projetos Preventivos Contra Incêndio foi tema de diversas reuniões entre representantes do CREA-SC e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBM-SC), sediadas na sede do Conselho, em Florianópolis. A parceria segue adiante, com o propósito de desenvolver uma cartilha com o intuito de orientar e aprimorar os procedimentos de elaboração, execução, análise, fiscalização e regularização dos projetos. Enquanto o material não é publicado, o CREA-SC disponibiliza um guia de perguntas frequentes com os tópicos mais relevantes. Veja abaixo:
1- Quais são os profissionais legalmente habilitados para assumir a responsabilidade técnica pelo Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em sua totalidade?
Resposta: A Decisão Plenária nº 780/2018 do CONFEA, em resposta à Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra Incêndio do Congresso Nacional, determinou o seguinte:
“1) Profissionais habilitados para assinar projetos de incêndio em ambientes residenciais, comerciais e industriais: Engenheiros Civis; Engenheiros Mecânicos; Engenheiros de Segurança do Trabalho.
2) Outros profissionais, em casos específicos, com títulos diferentes dos mencionados acima, podem assumir essas atividades desde que apresentem certidão do Crea indicando a atribuição respectiva, conforme estabelecido na Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, sobre extensão de atribuições. (…)”.
2- Quem é responsável pelo Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico?
Resposta: A responsabilidade recai sobre o profissional legalmente habilitado que registra o serviço principal de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536), sem isentar os demais profissionais que contribuíram de alguma forma com o projeto e/ou execução dos serviços.
3- Quando há mais de um profissional contratado para projetar e executar o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, como deve ser registrado o serviço na ART?
Resposta: Se vários profissionais habilitados forem envolvidos nos serviços, o serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536) deve ser explicitamente mencionado na ART principal. Os demais profissionais podem registrar seus serviços individualmente em suas ARTs, seguindo as atribuições de cada um.
4- Como preencher a ART em casos de obras clandestinas já concluídas?
Resposta: Para serviços já concluídos e/ou executados e/ou instalados, recomenda-se registrar uma ART, conforme estabelecido no Ato 01/2000 do CREA-SC, com a inclusão do serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536), juntamente com as atividades de vistoria (15), laudo técnico (24), regularização (30) e desenho técnico (60). Na descrição complementar da ART, deve-se informar que se trata de um "serviço concluído".
5- Como anotar a ART quando já existem profissionais responsáveis pelo projeto do PPCI e outro profissional é contratado para assumir a responsabilidade técnica pelo "como construído (as built)" e/ou executado e/ou instalado?
Resposta: É recomendado registrar na ART a atividade de "desenho técnico", combinada com os serviços relacionados ao PPCI conforme cada caso apresentado anteriormente; e no campo "observações" da ART, o profissional deve indicar que a responsabilidade é pelo "como construído" (as built) do PPCI. A definição do termo "como construído" (as built) está descrita no item 3.1 da NBR 14645-1, que se refere ao desenho técnico da instalação ou execução do sistema.
Registro de Compromisso Profissional - RCP
O RCP é um documento que formaliza, perante a legislação, os profissionais responsáveis pela condução de atividades técnicas no contexto das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todos os contratos de execução de obras ou prestação de serviços nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, assim como para cargos ou funções que exijam habilitação legal e conhecimentos técnicos nessas áreas.
Para o profissional, o registro do RCP é essencial para documentar seu histórico técnico, o qual tem grande relevância no mercado de trabalho para demonstrar sua competência profissional. Para a sociedade, o RCP serve como uma garantia, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
O RCP deve ser registrado pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os termos do contrato, seja escrito ou verbal), no Crea responsável pela região onde a atividade será realizada.
Pontos de Atenção:
O profissional e o contratante devem manter as cópias assinadas do RCP como forma de documentar o vínculo contratual.
O RCP pode ser classificado em três tipos: para obra ou serviço; para obra ou serviço de rotina; ou para cargo ou função.
Requisitos para Emissão do RCP:
Preenchimento do Formulário:
O RCP é válido somente após pagamento, que pode ser comprovado mediante apresentação do recibo ou verificação no site do Crea.
Pagamento:
Após o pagamento, o RCP eletrônico fica disponível para impressão no site do Crea. Nesse caso, não é necessário apresentar a via assinada ao Crea.
Para RCP impresso, o comprovante de pagamento deve ser anexado ao documento. Em seguida, é necessária a apresentação da via assinada ao Crea.
Encerramento do RCP:
Quando a atividade técnica é concluída, é preciso realizar o encerramento do RCP, que confirma legalmente o término da participação do profissional na atividade técnica específica.
Consulta do RCP:
Os registros de RCP no Crea podem ser acessados por meio da Certidão de RCP, que fornece ao interessado os dados armazenados sobre determinada Anotação de Responsabilidade Técnica, além de outras informações solicitadas.
Livros e Artigos: Éramos Vinte - Bombeiros
Atrajetória do Corpo de Bombeiros de São Paulo e sua evolução estão inseparavelmente relacionadas ao desenvolvimento da cidade. O caminhar da capital, os incêndios e ocorrências dos quais foi vítima, as decisões administrativas, o furioso crescimento populacional, o delinear de sua arquitetura, cada movimento da metrópole encontra paralelo na história da corporação. Ao explorar o percurso do Corpo de Bombeiros, o objetivo deste livro é evidenciar tal conexão, apontando as respostas da instituição às demandas da comunidade e à profunda admiração enraizada no coração dos habitantes de São Paulo. Fascinados pelos atos de coragem e pela solidariedade demonstrada pelos bombeiros, homens e mulheres decidem colocar os melhores anos de suas vidas a serviço da cidade e de sua gente, comprometendo-se a proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente. Acompanhar os avanços do Corpo de Bombeiros é entender a influência da metrópole no destino da corporação. E à medida que esses laços se fortalecem, mais precisa se torna a resposta da corporação às necessidades de São Paulo.
Nos albores dos anos de 1950, São Paulo emergia como uma metrópole em expansão, abrigando uma população de 2.
198.
096 habitantes, distribuídos por uma vastidão territorial que parecia não ter limites.
Durante a Era Vargas e o Estado Novo, foram estabelecidos os alicerces da cidade que se ergueria após a Segunda Guerra Mundial, incluindo projetos como França e Holanda.
As lições aprendidas nesses empreendimentos, aliadas à competência técnica de outros oficiais, possibilitaram a redação de novos manuais de instrução no início da década de 1950.
A técnica de combate a incêndios deixou de ser transmitida apenas pela experiência prática, dando lugar a cursos ministrados regularmente, culminando na utilização da Terceira Companhia, situada no Cambuci, como Companhia Escola de Bombeiros em 1951.
Paralelamente, o número de postos de bombeiros aumentou devido a convênios firmados.
O Aeroporto de Congonhas tornou-se o primeiro do país a contar com serviço de proteção contra incêndios.
Novas edificações foram estabelecidas em diversas cidades do estado, enquanto o Corpo de Bombeiros de Santos e outras corporações tornaram-se independentes, subordinadas diretamente à Força Pública.
Somente em 1975 todas as unidades de bombeiros seriam integradas em um único Comando Estadual de Bombeiros.
Na capital, os serviços se expandiram, com a criação de novas estações e postos de salvamento em locais estratégicos.
Em janeiro de 1955, a inauguração do sistema de rádio do Corpo de Bombeiros revolucionou a comunicação, agilizando o contato entre viaturas e quartéis e permitindo um melhor posicionamento tático das equipes no atendimento às ocorrências.
Esse avanço foi fundamental para a eficiência operacional da corporação.
No entanto, o incêndio ocorrido em 14 de junho de 1953 evidenciou as deficiências do Corpo de Bombeiros na época, levando não só à implementação do sistema de rádio, mas também à criação do Grupamento Auxiliar de Salvação, em 1954.
Diante das crescentes demandas de uma São Paulo em constante transformação, o Corpo de Bombeiros continuou sua reorganização e busca por conhecimento no exterior, marcando uma fase crucial em sua história e preparando-se para os desafios que viriam pela frente.
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Normas da ABNT, Corpo de Bombeiros, NR (Segurança do Trabalho), NFPA, Enel
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