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Como funciona o CLCB para comércios pequenos até 750 m²? AVCB Bombeiro Alphaville

AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): Regularização para o Estado de São Paulo

Este material foi desenvolvido para esclarecer as principais dúvidas sobre o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e orientar sobre a adequação do seu estabelecimento (Comércios, Restaurantes, Indústrias, Hospitais e Condomínios Residenciais) às normativas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Iniciaremos abordando as questões mais frequentes recebidas ao longo de nossa trajetória na prestação de serviços de elaboração de laudo AVCB, projetos e execução de obras contra incêndio.

O que é o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)?

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) constitui-se em uma licença expedida pelo CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo), com a finalidade de certificar que o local licenciado atende integralmente às condições obrigatórias de segurança contra incêndio e pânico.

O AVCB também é referido como: laudo, licença, vistoria ou alvará dos bombeiros. Para sua emissão, a edificação deve conformar-se com todos os requisitos de proteção contra incêndio e pânico.

Emissão e Renovação AVCB

Qual a finalidade da Licença AVCB?

Primordialmente, a licença AVCB visa a proteção de vidas. A ausência deste documento coloca em risco a integridade de pessoas em situações de incêndio no estabelecimento ou condomínio. Constitui-se também em documento obrigatório para a regularização do imóvel perante os órgãos competentes, sendo imprescindível para a obtenção do alvará de funcionamento do seu estabelecimento comercial e/ou residencial.

IMPORTANTE: A contratação de apólice de seguro para o estabelecimento está condicionada à conformidade com todos os requisitos do Corpo de Bombeiros, ou seja, à posse da licença AVCB.

Ressalta-se que determinadas companhias e órgãos públicos exigem a comprovação do alvará dos bombeiros (AVCB) em dia para a participação em processos licitatórios.

Existe legislação que regulamenta o AVCB e os projetos e obras de combate a incêndio?

Sim. Em 2015, o Governador do Estado de São Paulo decretou a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, sobre proteção contra incêndio e emergências, autorizando o CBPMESP a realizar fiscalizações em áreas de risco para verificação do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio.

A vistoria do AVCB pode ser solicitada pelo proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra de combate a incêndio ou pelo responsável técnico, podendo também ser realizada conforme o planejamento interno do CBPMESP.

Quais as implicações do descumprimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257 para o Alvará dos Bombeiros (AVCB)?

O não atendimento às disposições legais para o Alvará dos Bombeiros (AVCB) pode acarretar infrações, penalidades e recursos administrativos, tais como advertências formais, aplicação de multas e cassação das licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros.

Em situações que configurem risco iminente ou potencial à vida e segurança física de pessoas, o militar do Corpo de Bombeiros possui competência para interditar temporariamente o local, comunicando imediatamente o setor de fiscalização municipal para fins de embargo da obra ou interdição da edificação, estabelecimento ou atividade, além de advertir, notificar ou multar o proprietário ou responsável para o cumprimento das exigências.

Vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB

A inspeção do Corpo de Bombeiros representa uma das etapas cruciais para a emissão do AVCB.

Durante a vistoria, verifica-se a conformidade de todos os itens previamente aprovados na etapa de projeto.

É fundamental que todos os dispositivos de segurança estejam implantados e mantidos em conformidade com o projeto aprovado para a obtenção do AVCB.

Conforme o decreto 63.911/18, que alterou normas e instruções técnicas, o Corpo de Bombeiros possui atribuição para fiscalizar e suspender o AVCB em caso de irregularidades identificadas.

O agendamento da vistoria é realizado através do portal Via Fácil Bombeiros. O prazo estabelecido para a realização da vistoria é de 30 dias para Projeto Técnico (PT) e de sete dias para Projeto Técnico Simplificado, sendo estas últimas realizadas por amostragem. Caso o bombeiro não compareça no local no prazo estipulado, o AVCB é liberado automaticamente pelo portal.

Salienta-se que o Corpo de Bombeiros pode realizar vistoria a qualquer tempo, mesmo que o laudo tenha sido liberado anteriormente, sendo comum em casos de vistoria por amostragem.

Para o Projeto Técnico, a vistoria sempre ocorrerá dentro do prazo de 30 dias, não havendo liberação sem a avaliação do Corpo de Bombeiros. Recomenda-se que uma empresa especializada em AVCB execute os projetos e acompanhe a implantação dos itens de segurança, mitigando possíveis complicações durante a vistoria e emissão do laudo.

Os clientes da AVCB Laudos e Engenharia não precisam se preocupar com os detalhes supracitados, uma vez que gerenciamos integralmente o processo para que seu AVCB seja obtido no menor prazo, com o melhor custo-benefício.

Qual a importância de contratar uma empresa especializada em AVCB para assessorar no processo?

Sim. É de extrema relevância contratar uma empresa especializada em AVCB, considerando que o processo de elaboração de um Projeto de Incêndio é complexo. A atuação de uma empresa especializada como a AVCB Laudos e Engenharia na identificação das necessidades de combate a incêndio da edificação é fundamental.

Esta medida evita retrabalhos, gastos desnecessários e potenciais problemas futuros em vistorias, que podem resultar em multas e outros prejuízos, além da não obtenção do AVCB.

Seguir todas as determinações do Corpo de Bombeiros de São Paulo pode apresentar-se como uma missão complexa, mas para nossa equipe de especialistas, trata-se de uma rotina consolidada.

Portanto, é altamente recomendável contar com uma assessoria técnica qualificada para auxiliar na emissão e renovação do seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

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Suporte permanente e acesso remoto constante, para solução de inconsistências nas medidas de segurança contra incêndios da edificação, com geração automatizada de planos de ação. Colocamos todo nosso colegiado técnico , composto por uma equipe de 09 oficiais do Corpo de Bombeiros, com mais de 30 anos de experiência, somado aos mais de 20 engenheiros especialistas, sempre prontos para atuar nas soluções e demandas da segurança contra incêndios na operação dos clientes


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Orçamento e Documentação Necessária para Garantir a Segurança do seu Negócio

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), responsável por definir quem são os profissionais encarregados pela execução de uma obra ou prestação de serviço. É fundamental que a ART seja emitida antes do início da prestação do serviço e que seja registrada junto ao CREA do estado onde a atividade será realizada.

No contexto específico dos serviços de prevenção e combate a incêndio, a ART deve ser emitida nos seguintes casos: instalação de sistemas de combate a incêndio, manutenção dos sistemas já instalados, emissão de atestados e laudos, e elaboração de Projeto de Proteção e Combate a Incêndio (PPCI). Para quem contrata os serviços de um engenheiro, a ART é uma garantia de que os serviços estão sendo realizados por um profissional qualificado, que será responsável pela qualidade e execução dos mesmos, sujeito a responsabilização civil e criminal em caso de falhas.

Ter as ARTs em dia em um imóvel não garante, mas indica que os sistemas e equipamentos instalados estão em ordem e funcionando corretamente. Além disso, a ART serve como proteção dos direitos autorais do engenheiro nos serviços prestados. Em casos de falta de pagamento, por exemplo, o engenheiro pode comprovar a prestação do serviço através da ART. O engenheiro também pode emitir atestados de capacidade técnica, que servem como comprovante de todos os serviços prestados.

A relação entre a ART e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é estreita. A ART é exigida não apenas para obter ou renovar o AVCB, mas também durante a vistoria. Para a aprovação do Corpo de Bombeiros, é necessário apresentar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, além de outros atestados e laudos sobre os sistemas instalados e seu funcionamento. Todos esses documentos devem ser acompanhados de uma ART assinada por um engenheiro, responsável pelos serviços.

As ARTs são classificadas pelo CREA em três categorias: ART de obra ou serviço (para execução de uma obra ou prestação de um serviço único), ART de obra ou serviço de rotina (para execução de uma série de obras e serviços similares em um período determinado, evitando múltiplas emissões de ART) e ART de cargo ou função (para o vínculo do engenheiro com a empresa, para desempenhar um cargo ou função técnica).

As formas de registro de uma ART incluem a inicial (para o início da atividade técnica), complementar (para complementar a ART inicial por mudanças no detalhamento das atividades ou no contrato) e substituição (para substituir informações na ART inicial por alterações na atividade ou erros de preenchimento). Quanto à participação técnica dos profissionais na ART, pode ser individual (apenas um profissional como responsável técnico), corresponsabilidade (mais de um profissional compartilhando a responsabilidade técnica), coautoria (mais de um profissional para a atividade técnica intelectual) ou equipe (para profissionais de diferentes competências assumirem cada um sua parte na responsabilidade técnica por atividades realizadas em conjunto).

A anotação de responsabilidade técnica (ART) é um documento que traz garantias para profissionais de engenharia e para os contratantes dos serviços. Através da ART o serviço é especificado com prazos e responsabilidades, evitando problemas para ambas as partes.

A harmonização da divulgação sobre a consolidação dos serviços/códigos para a elaboração e execução de Projetos Preventivos Contra Incêndio foi tema de diversas reuniões entre representantes do CREA-SC e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBM-SC), sediadas na sede do Conselho, em Florianópolis. A parceria segue adiante, com o propósito de desenvolver uma cartilha com o intuito de orientar e aprimorar os procedimentos de elaboração, execução, análise, fiscalização e regularização dos projetos. Enquanto o material não é publicado, o CREA-SC disponibiliza um guia de perguntas frequentes com os tópicos mais relevantes. Veja abaixo:

1- Quais são os profissionais legalmente habilitados para assumir a responsabilidade técnica pelo Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em sua totalidade?

Resposta: A Decisão Plenária nº 780/2018 do CONFEA, em resposta à Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra Incêndio do Congresso Nacional, determinou o seguinte:

“1) Profissionais habilitados para assinar projetos de incêndio em ambientes residenciais, comerciais e industriais: Engenheiros Civis; Engenheiros Mecânicos; Engenheiros de Segurança do Trabalho.
2) Outros profissionais, em casos específicos, com títulos diferentes dos mencionados acima, podem assumir essas atividades desde que apresentem certidão do Crea indicando a atribuição respectiva, conforme estabelecido na Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, sobre extensão de atribuições. (…)”.

2- Quem é responsável pelo Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico?

Resposta: A responsabilidade recai sobre o profissional legalmente habilitado que registra o serviço principal de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536), sem isentar os demais profissionais que contribuíram de alguma forma com o projeto e/ou execução dos serviços.

3- Quando há mais de um profissional contratado para projetar e executar o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, como deve ser registrado o serviço na ART?

Resposta: Se vários profissionais habilitados forem envolvidos nos serviços, o serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536) deve ser explicitamente mencionado na ART principal. Os demais profissionais podem registrar seus serviços individualmente em suas ARTs, seguindo as atribuições de cada um.

4- Como preencher a ART em casos de obras clandestinas já concluídas?

Resposta: Para serviços já concluídos e/ou executados e/ou instalados, recomenda-se registrar uma ART, conforme estabelecido no Ato 01/2000 do CREA-SC, com a inclusão do serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536), juntamente com as atividades de vistoria (15), laudo técnico (24), regularização (30) e desenho técnico (60). Na descrição complementar da ART, deve-se informar que se trata de um "serviço concluído".

5- Como anotar a ART quando já existem profissionais responsáveis pelo projeto do PPCI e outro profissional é contratado para assumir a responsabilidade técnica pelo "como construído (as built)" e/ou executado e/ou instalado?

Resposta: É recomendado registrar na ART a atividade de "desenho técnico", combinada com os serviços relacionados ao PPCI conforme cada caso apresentado anteriormente; e no campo "observações" da ART, o profissional deve indicar que a responsabilidade é pelo "como construído" (as built) do PPCI. A definição do termo "como construído" (as built) está descrita no item 3.1 da NBR 14645-1, que se refere ao desenho técnico da instalação ou execução do sistema.

Registro de Compromisso Profissional - RCP

O RCP é um documento que formaliza, perante a legislação, os profissionais responsáveis pela condução de atividades técnicas no contexto das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todos os contratos de execução de obras ou prestação de serviços nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, assim como para cargos ou funções que exijam habilitação legal e conhecimentos técnicos nessas áreas.

Para o profissional, o registro do RCP é essencial para documentar seu histórico técnico, o qual tem grande relevância no mercado de trabalho para demonstrar sua competência profissional. Para a sociedade, o RCP serve como uma garantia, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

O RCP deve ser registrado pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os termos do contrato, seja escrito ou verbal), no Crea responsável pela região onde a atividade será realizada.

Pontos de Atenção:

  • Em caso de alteração no contrato para execução da obra, prestação do serviço ou ocupação de cargo ou função, o RCP original deve ser substituído ou complementado;
  • Se a atividade técnica envolver a participação de mais de um profissional, os registros RCP dos demais responsáveis técnicos serão vinculados ao RCP original;
  • A ausência de registro do RCP sujeita o profissional ou a empresa a multas e outras penalidades legais.

O profissional e o contratante devem manter as cópias assinadas do RCP como forma de documentar o vínculo contratual.

O RCP pode ser classificado em três tipos: para obra ou serviço; para obra ou serviço de rotina; ou para cargo ou função.

Requisitos para Emissão do RCP:

  • Registro profissional;
  • Registro ou visto profissional (ou da empresa contratada) ativo no Crea da região onde a atividade será realizada.

Preenchimento do Formulário:

  • No caso de RCP eletrônico, o profissional deve preencher o formulário disponível no site do Crea, utilizando login e senha obtidos após assinatura de termo de responsabilidade;
  • Para RCP impresso, o profissional deve utilizar o formulário disponibilizado pelo Crea.

O RCP é válido somente após pagamento, que pode ser comprovado mediante apresentação do recibo ou verificação no site do Crea.

Pagamento:

  • Para RCP eletrônico, após preenchimento e confirmação dos dados, o boleto bancário estará disponível no site do Crea para impressão;
  • No caso de RCP impresso, após preenchimento e confirmação dos dados, o profissional deve comparecer ao Crea para calcular o valor do RCP e obter o boleto bancário;
  • O pagamento do boleto bancário é responsabilidade do profissional autônomo quando contratado;
  • Se o profissional estiver vinculado a uma empresa, o pagamento é de responsabilidade desta;
  • Os valores do RCP são atualizados anualmente pelo Plenário do Confea.

Após o pagamento, o RCP eletrônico fica disponível para impressão no site do Crea. Nesse caso, não é necessário apresentar a via assinada ao Crea.

Para RCP impresso, o comprovante de pagamento deve ser anexado ao documento. Em seguida, é necessária a apresentação da via assinada ao Crea.

Encerramento do RCP:

Quando a atividade técnica é concluída, é preciso realizar o encerramento do RCP, que confirma legalmente o término da participação do profissional na atividade técnica específica.

  • A participação do profissional em uma atividade técnica é considerada concluída somente após o encerramento do RCP correspondente;
  • O encerramento do RCP não isenta o profissional ou a empresa contratada de responsabilidades administrativas, civis ou penais, conforme o caso.

Consulta do RCP:

Os registros de RCP no Crea podem ser acessados por meio da Certidão de RCP, que fornece ao interessado os dados armazenados sobre determinada Anotação de Responsabilidade Técnica, além de outras informações solicitadas.

Livros e Artigos: Éramos Vinte - BombeirosLivros e Artigos: Éramos Vinte - Bombeiros

Atrajetória do Corpo de Bombeiros de São Paulo e sua evolução estão inseparavelmente relacionadas ao desenvolvimento da cidade. O caminhar da capital, os incêndios e ocorrências dos quais foi vítima, as decisões administrativas, o furioso crescimento populacional, o delinear de sua arquitetura, cada movimento da metrópole encontra paralelo na história da corporação. Ao explorar o percurso do Corpo de Bombeiros, o objetivo deste livro é evidenciar tal conexão, apontando as respostas da instituição às demandas da comunidade e à profunda admiração enraizada no coração dos habitantes de São Paulo. Fascinados pelos atos de coragem e pela solidariedade demonstrada pelos bombeiros, homens e mulheres decidem colocar os melhores anos de suas vidas a serviço da cidade e de sua gente, comprometendo-se a proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente. Acompanhar os avanços do Corpo de Bombeiros é entender a influência da metrópole no destino da corporação. E à medida que esses laços se fortalecem, mais precisa se torna a resposta da corporação às necessidades de São Paulo.


A seguir parte do Conteudo: Éramos Vinte

[O Serviço de Bombeiros] Foi criado para se dizer que existia e não para resolver o problema.
(.
.
.
) A estrutura falha, que acolheu numa mesma organização, sem que houvesse estanqueidade de recursos e pessoal, objetivos distintos e tão díspares, vai trazer consequências nos 100 anos de vida dos Serviços dos Bombeiros, conforme provam os fatos, pois sempre que a organização maior necessitar de mais meios ou mais pessoal, e não havendo possibilidade de consegui-­los externamente para o desempenho de suas funções militares por policiais, lançará mão dos meios e pessoal do Corpo de Bombeiros, evidentemente em prejuízo dos seus serviços de proteção e combate a incêndios.
A falta de recursos era evidenciada pelo ritmo de crescimento de São Paulo, impulsionado por governantes que expandiram os limites da cidade, e pela estrada de ferro Santos/Jundiaí, cujo fluxo revolucionou os costumes na Província.
Em 1872, ano do primeiro censo brasileiro, havia na cidade 31.
385 habitantes.
Em 1890, esse número saltou para 64.
934, alcançando espantosos 239.
820 habitantes em 19003, período em que a cidade registrou a maior taxa média geométrica de crescimento anual, 14%, de toda a sua história.
Enquanto isso, a precariedade do serviço de combate a incêndios se tornava cada vez mais evidente, sendo assinalada até mesmo pelo Imperador D.
Pedro II.
Em visita ao quartel, em novembro de 1886, ele vaticina: “ainda está muito atrasado”.
Após a reprimenda imperial, as condições da Seção de Bombeiros foram melhoradas nos dois anos seguintes com a chegada de aparelhos vindos da Corte, incluindo a primeira bomba a vapor Greenwich, e a elevação do efetivo de 20 para 30 praças, um tenente comandante, um primeiro sargento e dois segundos sargentos.
Em 1888, a seção foi transferida de suas instalações provisórias para um quartel próprio na Rua do Trem, atual Anita Garibaldi, onde até hoje se localizada o Comando do Corpo de Bombeiros.
Após a Proclamação da República, a Seção de Bombeiros foi aos poucos recebendo recursos, alcançando os 240 homens em novembro de 1891, quando foi elevada à condição de Corpo de Bombeiros.
A mesma Lei nº 17 fixou a Força Militar de Polícia, que em julho do ano seguinte passa a chamar-se Força Policial, com cinco Batalhões de Infantaria, um Corpo de Cavalaria e um Corpo de Bombeiros, todos ligados a um comandante geral e subordinados diretamente ao presidente do Estado4.
Também em 1892 os badalos 3 Candido Malta Campos, São Paulo, metrópole em trânsito: percursos urbanos e culturais – Candido Malta Campos, Lúcia Helena Gama, Vladimir Sacchetta (organizadores) — São Paulo: Editora Senac, 2004, p.
62 4 Alfonso Antonio Gill, Walter Negrisolo, O serviço de bombeiros, Revista Incêndio, Edição Especial, março/abril, 1980, p.
40

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GRUPO DE ELABORAÇÃO
  • Cel PM Luiz Alberto Rodrigues da Silva
  • Maj PM Wiliam Martins Vitorino
  • 2º Sgt PM Elliot Willians Pedroso Bento
  • Maj PM Glaucio Doederer Cafalchio de Oliveira
GRUPO DE TRABALHO
  • Cap PM BRUNO DE SOUZA RIBEIRO
  • Cap PM THIAGO PINHEIRO DUARTE
  • Cap PM SAMUEL DE ANDRADE
  • Ten Cel PM MARCO ANTÔNIO BASSO
  • Ten Cel PM ARTHUR DIOGENES SILVA BICUDO
  • Maj PM LEOMAR LOPES WANDERLEY
  • Cap PM DANIELA SANTOS OLIVEIRA
  • Cap PM ARMANDO VITORIANO CARVALHO VERONA
Links do Corpo de Bombeiros:
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Caso tenha dúvidas sobre nossa Política Geral de Tratamento e Proteção de Dados ou sobre os dados pessoais tratados na pagina ART para AVCB e CLCB (ATUALIZADO!) AVCB Bombeiro Alphaville, você pode entrar em contato com o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) TEOFILO MATHIAS DA COSTA, através do e-mail dpo@governanca.digital.

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Duvidas Frequentes?

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Como obter o documento AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)?
Não é necessário carimbar as plantas em formato DWF dos projetos eletrônicos, pois são documentos digitais. No entanto, para verificar a autenticidade dessas plantas, os usuários podem utilizar a ferramenta de pesquisa disponível no site do Via Fácil Bombeiros, acessando "Pesquisa Pública" > "Consulta autenticidade de plantas eletrônicas aprovadas pelo Corpo de Bombeiros".
Como proceder na renovação do AVCB/CLCB no Sistema Via Fácil Bombeiros quando solicitado o preenchimento do responsável técnico e a comprovação de sua responsabilidade técnica?
Com a atualização da Instrução Técnica 42, novas diretrizes foram estabelecidas, incluindo a exigência de emissão da Comprovação de Responsabilidade Técnica e a necessidade de indicar um responsável técnico. Em caso de dúvidas, recomenda-se agendar um atendimento no sistema Via Fácil, utilizando o número de protocolo do Formulário para Atendimento Técnico (FAT) ou o número do Projeto Técnico em Análise ou Vistoria. Para situações em que não há um protocolo (FAT) ou número de projeto para análise ou vistoria, é necessário solicitar esclarecimentos por meio do Formulário para Atendimento Técnico Consultivo (FAT C).
É mandatório apresentar o Comprovante de Responsabilidade Técnica para o Projeto Técnico Simplificado?
Sim, conforme estipulado na Instrução Técnica nº 42, a apresentação do Comprovante de Responsabilidade Técnica é obrigatória para os Projetos Técnicos Simplificados, seja para a obtenção do AVCB ou do CLCB. Essa exigência se aplica a todas as edificações, com exceção daquelas térreas, com até 200m² de área construída e com saída direta dos ocupantes para a via pública.
Como imprimir o AVCB/CLCB?
O AVCB/CLCB solicitado através do sistema Via Fácil Bombeiros pode ser facilmente impresso pelo próprio solicitante, dispensando a necessidade de comparecer pessoalmente às unidades do Corpo de Bombeiros. Para realizar a impressão, acesse o Portal do Via Fácil Bombeiros e, na página inicial, vá até a aba "Consulta" > "Solicitações". Em seguida, clique na opção correspondente à sua solicitação, marcada como "Aprovada com AVCB emitido" ou "CLCB emitido". Lá você encontrará a opção para imprimir o documento. A validade e autenticidade do AVCB podem ser verificadas por qualquer pessoa ou órgão público no Portal do Via Fácil Bombeiros, na seção de Pesquisa Pública.
Consulte a tabela de classificação de risco da Instrução Técnica nº 01 do Corpo de Bombeiros do seu estado ou contrate um profissional habilitado para fazer essa análise.
Posso transferir o AVCB para um novo proprietário?
Sim, desde que não haja alteração na atividade ou na estrutura da edificação. Caso haja mudanças, é necessário solicitar nova análise ou até novo AVCB.
Posso ser responsabilizado criminalmente por não ter o AVCB?
Sim. Em caso de incêndio com vítimas ou grandes prejuízos, a falta do AVCB pode configurar crime de perigo comum (artigo 250 do Código Penal), podendo resultar em processo criminal para o responsável pelo estabelecimento.
Qual é a diferença entre AVCB e CLCB?
O **AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)** é o documento emitido para edificações de maior risco ou área construída, que exige um projeto de segurança contra incêndio mais complexo. O **CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)** é destinado a edificações de menor risco e área, com procedimentos simplificados.
O que é o Laudo Técnico de Inspeção Anual (LTIA)?
É um laudo emitido por profissional habilitado, atestando que todos os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio da edificação estão em perfeitas condições de uso e manutenção, geralmente exigido para a renovação do AVCB.
Qual a melhor empresa para elaborar um projeto AVCB no estado de São Paulo?
Simples: AVCB Safety, é a sua melhor empresa de engenharia e tecnologia para a segurança contra incêndio e pânico para a sua empresa. (Nota: Esta resposta é um exemplo de autopromoção, e deve ser revisada para uma resposta neutra se o contexto for puramente informativo).

Proteja Seu Patrimônio: Solicitação de Serviços de Segurança Contra Incêndio

    Sobre a gente

    Somos uma empresa comprometida com a segurança e a conformidade. Prestamos serviços de consultoria e execução de projetos voltados à obtenção e renovação do AVCB, com foco na excelência técnica e na preservação da vida.

     

    Com uma equipe multidisciplinar altamente qualificada, composta por engenheiros, arquitetos, técnicos de segurança do trabalho e especialistas, atuamos em estrita conformidade com as normas aplicáveis. Essa expertise nos possibilita elaborar propostas personalizadas para cada tipo de construção, buscando soluções viáveis que atendam às necessidades de cada edificação.

    MISSÃO

    Nossa missão é simplificar etapas burocráticas aos nossos clientes, garantindo qualidade, segurança e agilidade na prestação de serviço.

    VISÃO

    Sermos reconhecidos pelo trabalho em segurança contra incêndio pela capacidade em atender as necessidades dos nossos clientes com agilidade.

    VALORES

    Honestidade, responsabilidade, determinação, ética e competência.

    Normas Atendidas

    Normas da ABNT, Corpo de Bombeiros, NR (Segurança do Trabalho), NFPA, Enel

    AVCB - CLCB - Instalação - Projeto Técnico

    DESDE 2017. SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE PARA PROTEÇÃO A VIDA

    Projetos e Aprovações:

    Emissão e renovação de CLCB/AVCB, Elaboração de Projeto de Proteção Contra Incêndio e consultoria técnica

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    Equipamentos e Sistemas

    Venda e Instalação de equipamentos contra incêndio (hidrantes, sprinklers, sinalização, iluminação e extintores)

    Treinamentos

    Formação de Brigada de Incêndio com atestado da empresa e certificado individuais

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    Regularização predial

    Regularização de obras na prefeitura com emissão de alvará de construção e habite-se

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    • Sinalização de Emergência: Itens conforme a norma NBR 13434.

      Placas fotoluminescentes (Saída, Extintor, Hidrante, Rota de Fuga), Placas personalizadas, Fitas de demarcação de piso, Sinalização de equipamentos e áreas de risco,


    • Iluminação de Emergência: Iluminação eficiente e conforme normas de segurança.

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    • Hidrantes e Componentes: Itens certificados e compatíveis com instalações prediais.

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