Consultoria permanente
Segurança Contra Incêndios
Soluções de seguranca contra incendio, presidente epitacio com responsabilidade técnica e agilidade em vila gouveia.

Este material foi desenvolvido para esclarecer as principais dúvidas sobre o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e orientar sobre a adequação do seu estabelecimento (Comércios, Restaurantes, Indústrias, Hospitais e Condomínios Residenciais) às normativas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Iniciaremos abordando as questões mais frequentes recebidas ao longo de nossa trajetória na prestação de serviços de elaboração de laudo AVCB, projetos e execução de obras contra incêndio.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) constitui-se em uma licença expedida pelo CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo), com a finalidade de certificar que o local licenciado atende integralmente às condições obrigatórias de segurança contra incêndio e pânico.
O AVCB também é referido como: laudo, licença, vistoria ou alvará dos bombeiros. Para sua emissão, a edificação deve conformar-se com todos os requisitos de proteção contra incêndio e pânico.
Primordialmente, a licença AVCB visa a proteção de vidas. A ausência deste documento coloca em risco a integridade de pessoas em situações de incêndio no estabelecimento ou condomínio. Constitui-se também em documento obrigatório para a regularização do imóvel perante os órgãos competentes, sendo imprescindível para a obtenção do alvará de funcionamento do seu estabelecimento comercial e/ou residencial.
IMPORTANTE: A contratação de apólice de seguro para o estabelecimento está condicionada à conformidade com todos os requisitos do Corpo de Bombeiros, ou seja, à posse da licença AVCB.
Ressalta-se que determinadas companhias e órgãos públicos exigem a comprovação do alvará dos bombeiros (AVCB) em dia para a participação em processos licitatórios.
Sim. Em 2015, o Governador do Estado de São Paulo decretou a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, sobre proteção contra incêndio e emergências, autorizando o CBPMESP a realizar fiscalizações em áreas de risco para verificação do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio.
A vistoria do AVCB pode ser solicitada pelo proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra de combate a incêndio ou pelo responsável técnico, podendo também ser realizada conforme o planejamento interno do CBPMESP.
O não atendimento às disposições legais para o Alvará dos Bombeiros (AVCB) pode acarretar infrações, penalidades e recursos administrativos, tais como advertências formais, aplicação de multas e cassação das licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros.
Em situações que configurem risco iminente ou potencial à vida e segurança física de pessoas, o militar do Corpo de Bombeiros possui competência para interditar temporariamente o local, comunicando imediatamente o setor de fiscalização municipal para fins de embargo da obra ou interdição da edificação, estabelecimento ou atividade, além de advertir, notificar ou multar o proprietário ou responsável para o cumprimento das exigências.
A inspeção do Corpo de Bombeiros representa uma das etapas cruciais para a emissão do AVCB.
Durante a vistoria, verifica-se a conformidade de todos os itens previamente aprovados na etapa de projeto.
É fundamental que todos os dispositivos de segurança estejam implantados e mantidos em conformidade com o projeto aprovado para a obtenção do AVCB.
Conforme o decreto 63.911/18, que alterou normas e instruções técnicas, o Corpo de Bombeiros possui atribuição para fiscalizar e suspender o AVCB em caso de irregularidades identificadas.
O agendamento da vistoria é realizado através do portal Via Fácil Bombeiros. O prazo estabelecido para a realização da vistoria é de 30 dias para Projeto Técnico (PT) e de sete dias para Projeto Técnico Simplificado, sendo estas últimas realizadas por amostragem. Caso o bombeiro não compareça no local no prazo estipulado, o AVCB é liberado automaticamente pelo portal.
Salienta-se que o Corpo de Bombeiros pode realizar vistoria a qualquer tempo, mesmo que o laudo tenha sido liberado anteriormente, sendo comum em casos de vistoria por amostragem.
Para o Projeto Técnico, a vistoria sempre ocorrerá dentro do prazo de 30 dias, não havendo liberação sem a avaliação do Corpo de Bombeiros. Recomenda-se que uma empresa especializada em AVCB execute os projetos e acompanhe a implantação dos itens de segurança, mitigando possíveis complicações durante a vistoria e emissão do laudo.
Os clientes da AVCB Laudos e Engenharia não precisam se preocupar com os detalhes supracitados, uma vez que gerenciamos integralmente o processo para que seu AVCB seja obtido no menor prazo, com o melhor custo-benefício.
Sim. É de extrema relevância contratar uma empresa especializada em AVCB, considerando que o processo de elaboração de um Projeto de Incêndio é complexo. A atuação de uma empresa especializada como a AVCB Laudos e Engenharia na identificação das necessidades de combate a incêndio da edificação é fundamental.
Esta medida evita retrabalhos, gastos desnecessários e potenciais problemas futuros em vistorias, que podem resultar em multas e outros prejuízos, além da não obtenção do AVCB.
Seguir todas as determinações do Corpo de Bombeiros de São Paulo pode apresentar-se como uma missão complexa, mas para nossa equipe de especialistas, trata-se de uma rotina consolidada.
Portanto, é altamente recomendável contar com uma assessoria técnica qualificada para auxiliar na emissão e renovação do seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Relatório de Diagnóstico de riscos de incêndio
O relatório de Diagnóstico de Riscos de Incêndio tem por objetivo fornecer ao cliente uma ampla visão sobre os riscos de incêndio aos quais estão sujeitos a edificação e seus ocupantes, descrever as condições em que se encontram as medidas de proteção existentes e apresentar um plano de ação para mitigação dos riscos. São etapas da produção do Relatório de riscos de incêndio
a. Reunião de nivelamento de expectativa e levantamento de dados preliminares;
b. Levantamento e análise de documentação;
c. Inspeção técnica;
d. Análise do colegiado técnico (Engenheiros e Bombeiros)
e. Elaboração do documento;
f. Apresentação do relatório;
g. Emissão da ART;
h. Entrega formal.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), responsável por definir quem são os profissionais encarregados pela execução de uma obra ou prestação de serviço. É fundamental que a ART seja emitida antes do início da prestação do serviço e que seja registrada junto ao CREA do estado onde a atividade será realizada.
No contexto específico dos serviços de prevenção e combate a incêndio, a ART deve ser emitida nos seguintes casos: instalação de sistemas de combate a incêndio, manutenção dos sistemas já instalados, emissão de atestados e laudos, e elaboração de Projeto de Proteção e Combate a Incêndio (PPCI). Para quem contrata os serviços de um engenheiro, a ART é uma garantia de que os serviços estão sendo realizados por um profissional qualificado, que será responsável pela qualidade e execução dos mesmos, sujeito a responsabilização civil e criminal em caso de falhas.
Ter as ARTs em dia em um imóvel não garante, mas indica que os sistemas e equipamentos instalados estão em ordem e funcionando corretamente. Além disso, a ART serve como proteção dos direitos autorais do engenheiro nos serviços prestados. Em casos de falta de pagamento, por exemplo, o engenheiro pode comprovar a prestação do serviço através da ART. O engenheiro também pode emitir atestados de capacidade técnica, que servem como comprovante de todos os serviços prestados.
A relação entre a ART e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é estreita. A ART é exigida não apenas para obter ou renovar o AVCB, mas também durante a vistoria. Para a aprovação do Corpo de Bombeiros, é necessário apresentar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, além de outros atestados e laudos sobre os sistemas instalados e seu funcionamento. Todos esses documentos devem ser acompanhados de uma ART assinada por um engenheiro, responsável pelos serviços.
As ARTs são classificadas pelo CREA em três categorias: ART de obra ou serviço (para execução de uma obra ou prestação de um serviço único), ART de obra ou serviço de rotina (para execução de uma série de obras e serviços similares em um período determinado, evitando múltiplas emissões de ART) e ART de cargo ou função (para o vínculo do engenheiro com a empresa, para desempenhar um cargo ou função técnica).
As formas de registro de uma ART incluem a inicial (para o início da atividade técnica), complementar (para complementar a ART inicial por mudanças no detalhamento das atividades ou no contrato) e substituição (para substituir informações na ART inicial por alterações na atividade ou erros de preenchimento). Quanto à participação técnica dos profissionais na ART, pode ser individual (apenas um profissional como responsável técnico), corresponsabilidade (mais de um profissional compartilhando a responsabilidade técnica), coautoria (mais de um profissional para a atividade técnica intelectual) ou equipe (para profissionais de diferentes competências assumirem cada um sua parte na responsabilidade técnica por atividades realizadas em conjunto).
A anotação de responsabilidade técnica (ART) é um documento que traz garantias para profissionais de engenharia e para os contratantes dos serviços. Através da ART o serviço é especificado com prazos e responsabilidades, evitando problemas para ambas as partes.
A harmonização da divulgação sobre a consolidação dos serviços/códigos para a elaboração e execução de Projetos Preventivos Contra Incêndio foi tema de diversas reuniões entre representantes do CREA-SC e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBM-SC), sediadas na sede do Conselho, em Florianópolis. A parceria segue adiante, com o propósito de desenvolver uma cartilha com o intuito de orientar e aprimorar os procedimentos de elaboração, execução, análise, fiscalização e regularização dos projetos. Enquanto o material não é publicado, o CREA-SC disponibiliza um guia de perguntas frequentes com os tópicos mais relevantes. Veja abaixo:
1- Quais são os profissionais legalmente habilitados para assumir a responsabilidade técnica pelo Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em sua totalidade?
Resposta: A Decisão Plenária nº 780/2018 do CONFEA, em resposta à Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra Incêndio do Congresso Nacional, determinou o seguinte:
“1) Profissionais habilitados para assinar projetos de incêndio em ambientes residenciais, comerciais e industriais: Engenheiros Civis; Engenheiros Mecânicos; Engenheiros de Segurança do Trabalho.
2) Outros profissionais, em casos específicos, com títulos diferentes dos mencionados acima, podem assumir essas atividades desde que apresentem certidão do Crea indicando a atribuição respectiva, conforme estabelecido na Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, sobre extensão de atribuições. (…)”.
2- Quem é responsável pelo Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico?
Resposta: A responsabilidade recai sobre o profissional legalmente habilitado que registra o serviço principal de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536), sem isentar os demais profissionais que contribuíram de alguma forma com o projeto e/ou execução dos serviços.
3- Quando há mais de um profissional contratado para projetar e executar o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, como deve ser registrado o serviço na ART?
Resposta: Se vários profissionais habilitados forem envolvidos nos serviços, o serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536) deve ser explicitamente mencionado na ART principal. Os demais profissionais podem registrar seus serviços individualmente em suas ARTs, seguindo as atribuições de cada um.
4- Como preencher a ART em casos de obras clandestinas já concluídas?
Resposta: Para serviços já concluídos e/ou executados e/ou instalados, recomenda-se registrar uma ART, conforme estabelecido no Ato 01/2000 do CREA-SC, com a inclusão do serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536), juntamente com as atividades de vistoria (15), laudo técnico (24), regularização (30) e desenho técnico (60). Na descrição complementar da ART, deve-se informar que se trata de um "serviço concluído".
5- Como anotar a ART quando já existem profissionais responsáveis pelo projeto do PPCI e outro profissional é contratado para assumir a responsabilidade técnica pelo "como construído (as built)" e/ou executado e/ou instalado?
Resposta: É recomendado registrar na ART a atividade de "desenho técnico", combinada com os serviços relacionados ao PPCI conforme cada caso apresentado anteriormente; e no campo "observações" da ART, o profissional deve indicar que a responsabilidade é pelo "como construído" (as built) do PPCI. A definição do termo "como construído" (as built) está descrita no item 3.1 da NBR 14645-1, que se refere ao desenho técnico da instalação ou execução do sistema.
Registro de Compromisso Profissional - RCP
O RCP é um documento que formaliza, perante a legislação, os profissionais responsáveis pela condução de atividades técnicas no contexto das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todos os contratos de execução de obras ou prestação de serviços nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, assim como para cargos ou funções que exijam habilitação legal e conhecimentos técnicos nessas áreas.
Para o profissional, o registro do RCP é essencial para documentar seu histórico técnico, o qual tem grande relevância no mercado de trabalho para demonstrar sua competência profissional. Para a sociedade, o RCP serve como uma garantia, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
O RCP deve ser registrado pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os termos do contrato, seja escrito ou verbal), no Crea responsável pela região onde a atividade será realizada.
Pontos de Atenção:
O profissional e o contratante devem manter as cópias assinadas do RCP como forma de documentar o vínculo contratual.
O RCP pode ser classificado em três tipos: para obra ou serviço; para obra ou serviço de rotina; ou para cargo ou função.
Requisitos para Emissão do RCP:
Preenchimento do Formulário:
O RCP é válido somente após pagamento, que pode ser comprovado mediante apresentação do recibo ou verificação no site do Crea.
Pagamento:
Após o pagamento, o RCP eletrônico fica disponível para impressão no site do Crea. Nesse caso, não é necessário apresentar a via assinada ao Crea.
Para RCP impresso, o comprovante de pagamento deve ser anexado ao documento. Em seguida, é necessária a apresentação da via assinada ao Crea.
Encerramento do RCP:
Quando a atividade técnica é concluída, é preciso realizar o encerramento do RCP, que confirma legalmente o término da participação do profissional na atividade técnica específica.
Consulta do RCP:
Os registros de RCP no Crea podem ser acessados por meio da Certidão de RCP, que fornece ao interessado os dados armazenados sobre determinada Anotação de Responsabilidade Técnica, além de outras informações solicitadas.
Livros e Artigos: Éramos Vinte - Bombeiros
Atrajetória do Corpo de Bombeiros de São Paulo e sua evolução estão inseparavelmente relacionadas ao desenvolvimento da cidade. O caminhar da capital, os incêndios e ocorrências dos quais foi vítima, as decisões administrativas, o furioso crescimento populacional, o delinear de sua arquitetura, cada movimento da metrópole encontra paralelo na história da corporação. Ao explorar o percurso do Corpo de Bombeiros, o objetivo deste livro é evidenciar tal conexão, apontando as respostas da instituição às demandas da comunidade e à profunda admiração enraizada no coração dos habitantes de São Paulo. Fascinados pelos atos de coragem e pela solidariedade demonstrada pelos bombeiros, homens e mulheres decidem colocar os melhores anos de suas vidas a serviço da cidade e de sua gente, comprometendo-se a proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente. Acompanhar os avanços do Corpo de Bombeiros é entender a influência da metrópole no destino da corporação. E à medida que esses laços se fortalecem, mais precisa se torna a resposta da corporação às necessidades de São Paulo.
Em 1908, a revista do Instituto Histórico e Geográfico de São
Paulo, em seu volume VIII, publicou o artigo O Corpo de Bombeiros de São Paulo – Retrospecto Histórico, de autoria de um de
seus membros efetivos, o então major Pedro Dias de Campos,
da Força Pública, atual Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Esse mesmo artigo, após atualização, é editado na forma
de um pequeno livro e publicado em 1912 pela Typographia
do Diario Official, tornando-se uma referência sobre a história dos bombeiros.
O major, que nunca serviu no Corpo de Bombeiros mas era um hábil
pesquisador e excelente escritor, foi o primeiro a se dedicar ao assunto, deixando um registro primoroso dos bombeiros de seu tempo.
Já como coronel,
Pedro Dias de Campos é nomeado comandante geral da Força Pública, em
plena eclosão da Revolução de 1924, exercendo papel essencial na retomada
da ordem interna e no desmantelamento da coluna Miguel Costa – Prestes.
Foi um militar, intelectual e esportista exemplar.
Passam-se muitos anos e em 1931 é publicado o livro A Força Pública de São
Paulo – Esboço Histórico, de Euclides Andrade e Hely F.
da Camara, em comemoração ao Centenário da Força Pública.
Nele, os autores dedicam um capítulo
inteiro à história dos bombeiros, englobando todos os avanços ocorridos a partir de 1911, como a chegada das primeiras viaturas com motor a explosão e a
implantação de moderno sistema de alarme de incêndios, indo até as mudanças introduzidas pelo excepcional comandante Cianciulli.
A obra, rica em informações, imagens e detalhes sobre toda a Força Pública, é reeditada sem alterações em 1981, em comemoração ao 150º aniversário da agora Polícia Militar.
Mais uma vez um bom tempo transcorre sem que qualquer registro formal de nossa história seja publicado, o que acontece somente em 1980, quando os então tenentes Walter Negrisolo e Alfonso Antonio Gill, após longo período de pesquisas, registram a história dos 100 anos de existência do Corpo
de Bombeiros.
O que era para ser um livro acaba sendo sintetizado nas páginas da antiga revista Incêndio.
A expectativa geral era a de que na sequência,
livre dos prazos impostos pelas datas festivas, o livro viesse a público, mas
infelizmente isso não aconteceu por falta de patrocínio.
A partir daí, não houve quem tivesse a preocupação com a pesquisa e o registro histórico, especialmente em um período de enormes transformações
na organização, nos equipamentos e nas atividades desenvolvidas.
As informações disponíveis acabaram sendo limitadas a alguns registros.
seguranca contra incendio vila gouveia presidente epitacio
Empresa de engenharia que une conhecimento técnico e experiência prática em AVCB, oferecendo as melhores soluções em segurança contra incêndio com custo-benefício otimizado.
Com uma equipe multidisciplinar altamente qualificada, composta por engenheiros, arquitetos, técnicos de segurança do trabalho e especialistas, atuamos em estrita conformidade com as normas aplicáveis. Essa expertise nos possibilita elaborar propostas personalizadas para cada tipo de construção, buscando soluções viáveis que atendam às necessidades de cada edificação.
Nossa missão é simplificar etapas burocráticas aos nossos clientes, garantindo qualidade, segurança e agilidade na prestação de serviço.
Sermos reconhecidos pelo trabalho em segurança contra incêndio pela capacidade em atender as necessidades dos nossos clientes com agilidade.
Honestidade, responsabilidade, determinação, ética e competência.
Normas da ABNT, Corpo de Bombeiros, NR (Segurança do Trabalho), NFPA, Enel
DESDE 2017. SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE PARA PROTEÇÃO A VIDA

Conheça nossa linha completa de produtos essenciais para segurança patrimonial e prevenção contra incêndios. Atendemos normas técnicas e fornecemos soluções para empresas, condomínios e residências.
Extintores e Acessórios: Produtos certificados disponíveis em diversas versões.
Água pressurizada, Pó químico seco (ABC, BC), Dióxido de carbono (CO₂), Portáteis (4kg, 6kg, 10kg), Acessórios: Suportes, lacres, manômetros, etiquetas de inspeção, válvulas e peças.Sinalização de Emergência: Itens conforme a norma NBR 13434.
Placas fotoluminescentes (Saída, Extintor, Hidrante, Rota de Fuga), Placas personalizadas, Fitas de demarcação de piso, Sinalização de equipamentos e áreas de risco,Iluminação de Emergência: Iluminação eficiente e conforme normas de segurança.
Luminárias autônomas de LED, Luminárias de sobrepor e embutir, Iluminação de balizamento de rota, Baterias de reposição,Hidrantes e Componentes: Itens certificados e compatíveis com instalações prediais.
Abrigos metálicos para mangueiras, Mangueiras tipo I e II (com selo do Inmetro), Esguichos regsmalláveis, Válvsmallas de hidrante angsmallar, Chaves storz, tampões e conexões,